Disciplina a Gestão do Cadastro de Fornecedores previsto no Artigo 34 da Lei 8.666/1993 no âmbito do Poder Legislativo do município de Porto Real/RJ.

DETALHES
Identificação: Disciplina a Gestão do Cadastro de Fornecedores previsto no Artigo 34 da Lei 8.666/1993 no âmbito do Poder Legislativo do município de Porto Real/RJ.
Situação: Atos do Presidente
Número: 0010
Descrição: Disciplina a Gestão do Cadastro de Fornecedores previsto no Artigo 34 da Lei 8.666/1993 no âmbito do Poder Legislativo do município de Porto Real/RJ.
Data de Publicação: 06/02/2020
Ano: 2020