A partir desta segunda-feira (21), o uso de máscaras em ambientes abertos e em alguns ambientes fechados não é mais obrigatório em Porto Real. A decisão foi tomada pelo prefeito Alexandre Serfiotis com base no cenário epidemiológico do município, nos baixos índices de contaminação, na boa cobertura vacinal e no Decreto do Governo do Estado que dá autonomia aos municípios quanto à flexibilização do uso de máscaras em seus territórios.
O uso de proteção facial individual não é mais obrigatório e passa a ser opcional em todo território do município de Porto Real, para todas as faixas etárias, ficando sob a responsabilidade de cada cidadão ou responsável legal, dispor sobre sua utilização. É recomendado que as máscaras sigam sendo utilizadas por pessoas com comorbidades de alto risco ou com sintomas gripais. A mesma orientação é dada aos usuários do transporte público. Em ambientes hospitalares e escolares, o uso de proteção facial ainda permanece obrigatório.
REGRAS NA CÂMARA MUNICIPAL
O presidente da Câmara de Porto Real, vereador Carlos Antônio de Lima, também publicou, recentemente, o Ato nº 70/2022, que estimula as regras para a flexibilização da máscara nas dependências da sede Legislativa e seus anexos. Tendo como base o decreto expedido pela Prefeitura, torna-se facultativo o uso de máscaras faciais para funcionários e demais cidadãos que acessarem as dependências da sede e anexos da Câmara Municipal. Caso o funcionário ou visitante apresente sintomas gripais ou alguma comorbidade de alto risco nas dependências Legislativas, o uso da máscara segue sendo recomendado. Já, no plenário, a máscara facial continua sendo item indispensável e obrigatório.
Assessoria CMPR
Publicado em quarta-feira, 23 de março de 2022
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