Funções e definições

Função e Definição

Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, funções parlamentares, dentre outras.

Disposições Preliminares

A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Munícipio e compõe-se de Vereadores eleitos nas condições e termos da legislação vigente, em especial do Art. 29, inciso I da Constituição Federal.

Conhecendo o Processo Legislativo

Toda matéria sujeita à apreciação da Câmara Legislativa recebe o nome de proposição. O processo legislativo, na esfera municipal, envolve as seguintes proposições: Emenda à Lei Orgânica do Município, Projeto de lei Complementar, Projeto de Lei Ordinária, Projeto de Decreto Legislativo, Projeto de Resolução, Substitutivos, Emendas ou Subemendas, Veto à proposição de lei, Pareceres, Requerimentos, Indicações, Moção e toda e qualquer forma de documento que necessita de deliberação em Plenário.

1. FUNÇÕES DO LEGISLATIVO

O Poder Legislativo tem como função central a elaboração das leis, ao lado de exercer outras tarefas constitucionais como a apresentação pública de assuntos de interesse dos cidadãos, o debate sobre tais reivindicações de modo a agrega-las sob o interesse geral e a fiscalização política dos atos do executivo.

Na lista de competências da Câmara Municipal, enumeradas pela Constituição, a principal é a de fazer, suspender, interpretar e revogar as leis de competência do Município.

A Câmara Municipal também cuida de regular a administração e a conduta do Munícipio no que toca aos interesses locais. A Câmara Municipal não administra o Município, mas apenas estabelece as normas sobre as quais deverá se pautar a administração

Das funções precípuas do Poder Legislativo Municipal destaca-se a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo; funções administrativas internas de organização de seus serviços e uma função política adicional: a de representar o povo em suas queixas e reivindicações, operando como uma ouvidoria geral da sociedade.

A Câmara Municipal de Porto Real, tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.

A função legislativa da Câmara é exercida com a colaboração do Prefeito Municipal. Os projetos de lei por ela aprovados, são transformados em Autógrafo, são encaminhados   no prazo de dez (10) dias, na forma regimental ao Chefe do Executivo, para fins de sanção, promulgação ou veto do prefeito municipal.

No caso dessa autoridade não referendar uma proposição oriunda do Legislativo, tal ato chama-se veto e que pode ser removido mediante decisão de uma maioria qualificada dos membros.

A Câmara exerce ainda uma competência de natureza especial: a de participar do julgamento do Prefeito e Secretários nos crimes de responsabilidade.

2. O PROCESSO LEGISLATIVO

É Chamado de processo legislativo o método pelo qual as leis são elaboradas. As diretrizes gerais para o processo legislativo são fixadas na Lei Orgânica do Município. O seu detalhamento é feito em documento das próprias Câmaras, o seu Regimento Interno.
O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções.
As leis delegadas, decretos legislativos e resoluções são de competência privativa do Poder Legislativo.

As emendas à Lei Orgânica e leis ordinárias podem se originar de iniciativa do Poder Executivo ou do Legislativo.

Existem algumas áreas de legislação onde a iniciativa é competência exclusivamente do prefeito, como as de ordem financeira. Quer dizer, cada um dos demais ramos do poder constituído – a saber Executivo e Judiciário – têm capacidade de iniciativa para propor leis, mas só no Poder Legislativo reside a competência exclusiva para centralizar o processo de elaboração dos textos legais. Porque a lei formulada segundo o processo regular é uma garantia para o cidadão e a sociedade.

3. ELABORAÇÃO DA LEI

As leis ordinárias (de rito comum), tratam dos assuntos de competência legislativa do Município. Elas podem ser de iniciativa do prefeito ou de qualquer membro da Câmara Municipal. 

A lei de iniciativa do parlamentar é aquela proposta em projeto de qualquer vereador. A lei de iniciativa do chefe do Executivo municipal provém de um projeto de Lei do Executivo apresentado à Câmara Municipal pelo prefeito, através de “Mensagem do Prefeito”.

Aprovado o projeto de lei, ele é remetido pelo presidente da Câmara Municipal ao prefeito municipal para apreciação. O prefeito poderá sanciona-lo ou veta-lo, ou ainda silenciar sobre o projeto, caso em que o presidente da Câmara o promulgará. A Câmara Municipal deverá, obrigatoriamente, apreciar os vetos do prefeito municipal, mantendo-os ou derrubando-os.

O ato oficial da tramitação da lei é a sua publicação no Diário Oficial do Município. Só depois de publicada a lei entra em vigor.

A Câmara Municipal desenvolve as seguintes competências:

Funções da Câmara Municipal: Legislativa - Consiste em elaborar as leis que são da competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em leis buscando organizar a vida da comunidade. A Câmara não pode legislar sobre assuntos que são de competência e de responsabilidade da União e dos Estados. 

Fiscalizadora - Fiscaliza a Administração Municipal, a qual se realiza através da tomada de contas do prefeito, dos pedidos de informações sobre atividades da Administração, da convocação do prefeito ou de seus auxiliares diretos para prestar informações sobre assuntos administrativos ou de comissões de investigação ou de inquérito. além desses momentos específicos, os vereadores podem fiscalizar os atos do Executivo, através de pedidos de informação dirigidos ao prefeito ou a agentes da Administração Municipal, mediante denúncias e discursos em que apontem falhas e omissões do prefeito. 

Julgadora - A Câmara tem a função de julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores, quando praticam ações político-administrativas não condizentes com os interesses do Município. Esses julgamentos podem concluir, inclusive, pela perda do mandato. Outro julgamento é o das contas da Administração.

Administrativa - A Câmara tem a sua parte administrativa. Conta com seu quadro de servidores, que garantem o funcionamento de todos os setores. Tem compras para fazer, contas a pagar, o Regimento Interno para elaborar, definindo como a Câmara funciona em Plenário e nas Comissões, e ainda tem um plano próprio de cargos e salários. 

Função legislativa dos Vereadores 

Os vereadores exercem função legislativa, ao participar do processo de formação das leis, ou seja discussões e deliberações em plenário.

A função legislativa tem por finalidade a criação de normas jurídicas abstratas, gerais, obrigatórias e inovadoras da ordem jurídica, quer regulando matéria ou interesse pela primeira vez, quer modificando regulamentação anterior.

É exercida mediante proposições - que se denominam projetos -, emendas ou substitutivos - que são discutidos, votados, sancionados ou vetados (quando se tratar de projeto de lei). Além dessas proposições destinadas à criação de normas jurídicas locais, os Vereadores praticam outros atos, no exercício de seu mandato, visando a fiscalização da administração pública, ao relacionamento com outras autoridades locais, estaduais ou federais e com os munícipes.

 

Lei Orgânica Municipal - Organiza os órgãos da Administração, a relação entre os órgãos do Executivo e Legislativo, disciplinando a competência legislativa do Município, além de estabelecer as regras de processo legislativo municipal e toda regulamentação orçamentária, em consonância com a Constituição Federal e Estadual. 

Regimento Interno - É o instrumento que norteia as atribuições dos órgãos do Poder Legislativo, bem como as disposições do regramento interno da Câmara Municipal, no  quer pertine aos aspectos legislativos e administrativos.

Nele estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Câmara Municipal. Trata-se, portanto, de um ato normativo de exclusiva competência da Câmara, não podendo sofrer qualquer interferência, quer seja do Estado, quer seja do próprio Prefeito.

Seu cumprimento é condição primordial para o bom andamento dos trabalhos da Casa. 

Mesa Diretora – A mesa diretora, compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se a primeira do Presidente e do 1º e do 2º Vice- Presidentes, e a segunda, do 1º e do 2º Secretários, os quais se substituirão nesta ordem.

Como órgão diretivo, compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:

I – Propor ao Plenário Projetos de Resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções;

II – Propor ao Plenário Projeto de Lei que fixe e atualize o correspondente vencimento a cargos, empregos ou funções da câmara Municipal;

III – Propor as Leis que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;

IV – Propor as Resoluções que fixem ou atualizem a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Porto Real;

V – Propor Decretos Legislativos concessivos de licenças e afastamento ao Prefeito e aos Vereadores;

VI – Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31(trinta e um) de agosto, após a aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa;

VII – Enviar ao Tribunal de Contas e Prefeito Municipal, até o primeiro dia de julho, as contas do exercício anterior;

VIII – Declara a perda de mandato do Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos no artigo 48, Incisos I e VIII da Lei Orgânica, assegurada ampla defesa, nos termos deste Regimento;

IX – Deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara;

X – Assinar, a maioria de seus membros, as Resoluções e Decretos Legislativos;

XI – Deliberar sobre a realização de Sessões Solenes fora da sede da Edilidade;

XII – Devolver à Fazenda Municipal no dia 31 (trinta e um) de dezembro, o saldo de numerário que lhe foi liberado durante o exercício para a execução de seu orçamento.

Ela é eleita com os votos dos vereadores e o mandato é regido conforme Regimento Interno da Casa.

Projeto-de-Lei - É o instrumento por onde se exerce o poder de iniciativa legislativa. Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do Prefeito.

Requerimento - É todo pedido, verbal ou escrito, formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta. 

Moção - são proposições da Câmara a favor ou contra determinado assunto.

 As moções podem ser: - Protesto; Repúdio; Apoio; Pesar ou falecimento; Congratulações ou louvor. Está sujeita à votação em plenário. 

Indicação - É o ato escrito ou verbal em que o Vereador sugere medida de interesse público às autoridades competentes, ouvindo-se o Plenário, se assim o solicitar.

Portaria - É um ato de que se serve o Presidente da Câmara, bem como Secretário, Mesa-Diretora e outras autoridades da Edilidade, para disciplinar assuntos administrativos individuais. 

Ementa - Parte que sintetiza o conteúdo da lei, afim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislativa.

Proposições ou Proposituras - Toda matéria legislativa, sujeita ou não à deliberação do plenário. São elas: Propostas de Emendas à Lei Orgânica Municipal, Projetos de Lei Complementar e Ordinária, Projetos de Decreto Legislativo e de Resolução, Moções, Requerimentos, Substitutivos, Emendas, Subemendas e Indicações. 

Parecer - Pronunciamento das Comissões Permanentes (como também da Assessoria Jurídica da Câmara), sobre a matéria que lhe foi distribuída para exame e deliberação. 

Autógrafo - Texto final do projeto aprovado, assinado pela Mesa Diretora e encaminhado ao Prefeito Municipal para sanção ou veto. 

Sanção - Aprovação de uma lei dada pelo Chefe do Executivo (prefeito). 

Ordem do Dia - Ordem do Dia é a fase da sessão onde serão discutidas e deliberadas as matérias previamente organizadas em pauta.

Tramitação - Caminho que a proposição deverá seguir desde seu registro de entrada até o resultado final. 

Pauta - Período em que uma proposição fica à disposição dos Vereadores para exame e eventuais emendas.

Plenário - Espaço onde acontecem às sessões e são votadas às proposituras. Suas atribuições são deliberativas e legislativas. 

Tramitação de Matéria ou Projeto - É o que tecnicamente se pode denominar procedimento legislativo, que é o modo pelo qual os atos do processo legislativo se realizam, e diz respeito ao andamento da matéria na Câmara. 
Sessão Legislativa Ordinária Sessão Legislativa é o período de trabalho da Câmara dentro do ano civil.  Elas podem ser ordinárias ou extraordinárias. Sessão Legislativa é o período de trabalho da Câmara dentro do ano civil.  Elas podem ser ordinárias ou extraordinárias. 
Das Sessões Extraordinárias na Sessão Legislativa Ordinária As Sessões extraordinárias, no período normal de funcionamento da Câmara, serão convocadas pelo Presidente da Câmara, em sessão ou fora dela.

Das Sessões na Sessão Legislativa Extraordinária

 A Câmara poderá ser convocada extraordinariamente durante o recesso pelo Prefeito, por maioria absoluta dos Vereadores ou pelo Presidente da Câmara sempre que necessário, para se reunir no mínimo dentro de 5 (cinco) dias. 

Das Sessões Secretas

A Câmara realizará sessões, por deliberação tomada pela maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, em requerimento escrito, quando ocorrer motivo relevante de preservação do decoro parlamentar.

Das Sessões Solenes

As sessões serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação da Câmara, mediante, neste último caso, requerimento aprovado por maioria simples destinando-se às solenidades cívicas e oficiais.

Sessões Online

 A transmissão das reuniões ordinárias e extraordinárias pode ser acompanhada por meio do site oficial da Câmara, YouTube no sitío eletrônico e acontecem ao vivo, e ficando disponíveis nos canais do youtube.

A iniciativa visa garantir que a população de Porto Real possa acompanhar de perto os trabalhos realizados pelos vereadores, participando ativamente das discussões e decisões tomadas pelos representantes eleitos.

As transmissões ao vivo são mais uma forma de democratizar o acesso à informação e aproximar o poder legislativo da comunidade. A medida é uma forma de garantir a transparência e a participação popular nas decisões que afetam diretamente a vida dos moradores do município.

Consulta de Leis

A legislação Municipal encontra-se disponíveis no sítio eletrônico da Câmara Municipal,  bem como no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Porto Real.

Mídias Sociais

            YouTube: https://www.youtube.com/@cmportoreal

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