Autor: Philippe Paiva
Foi aprovado pelos vereadores nesta quarta-feira, dia 14 de maio, a indicação do Vereador Phillipe Paiva, que solicita à Secretaria Competente a criação de um programa de preparação para jovens no mercado de trabalho, com elaboração de currículo, comportamento em entrevista.
“A inserção de jovens no mercado de trabalho brasileiro enfrenta desafios significativos, como a falta de experiência profissional, a escassez de orientação sobre elaboração de currículos e o desconhecimento quanto às boas práticas em processos seletivos. Esses fatores contribuem diretamente para o alto índice de desemprego juvenil e a precarização das relações de trabalho”, afirma Paiva.
De acordo com o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado, da família e da sociedade assegurar ao jovem o direito à profissionalização, à dignidade e à proteção no trabalho. Ademais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, em seus dispositivos, mecanismos de proteção ao trabalho do menor e estímulo à aprendizagem profissional (Capítulo IV – Da Proteção do Trabalho do Menor – arts. 402 a 441 da CLT).
Nesse contexto, propõe-se a criação de um programa educacional e prático de preparação para o mundo do trabalho, com os seguintes eixos:
1. Elaboração de Currículos: Ensinar aos jovens como apresentar de forma clara e estratégica suas informações pessoais, formação educacional, experiências e habilidades, mesmo quando não há experiência anterior formal.
2. Comportamento em Entrevistas: Simulações de entrevistas, orientações sobre postura, vestimenta, comunicação e linguagem corporal, preparando o jovem para interações profissionais com empregadores.
3. Orientação Profissional: Reflexão sobre interesses, aptidões e as diferentes possibilidades de atuação no mercado, com ênfase em áreas de crescimento e inclusão digital.
Essa iniciativa visa promover igualdade de oportunidades, inclusão social e o exercício pleno da cidadania por meio do acesso à informação e ao preparo técnico e comportamental. Alinha-se, ainda, aos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da Constituição Federal) e da valorização do trabalho como base da ordem social (art. 170, caput da Constituição).
Publicado em quarta-feira, 14 de maio de 2025
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