Indicação: Léo do Circo
Os vereadores aprovaram na manhã desta segunda-feira, dia 07 de julho, a indicação do vereador Léo do circo, que solicita um estudo para viabilizar o transporte dos familiares de pacientes que realizam tratamento médico em outro município.
A presente justificativa tem por finalidade demonstrar a necessidade e a viabilidade da concessão de transporte aos familiares de pacientes que se encontram em tratamento médico especializado em outros municípios, fora do domicílio de origem.
É notório que muitos tratamentos de saúde, como oncologia, hemodiálise, neurologia e cirurgias de alta complexidade, não são oferecidas em todos os municípios, o que obriga o deslocamento do paciente e, freqüentemente, de seus familiares, especialmente quando se trata de crianças, idosos, pessoas com deficiência ou pacientes em estado grave.
A presença do acompanhante ou familiar nesses casos é fundamental para:
• Oferecer apoio emocional, psicológico e logístico ao paciente;
• Auxiliar no cumprimento de orientações médicas e cuidados pós-atendimento;
• Garantir segurança no deslocamento de pacientes com mobilidade reduzida ou em situações de vulnerabilidade.
A Constituição Federal, em seu art. 6º, consagra o direito à saúde como direito social fundamental. A Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) também prevê o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde, devendo os entes públicos garantir condições que favoreçam o tratamento digno ao cidadão.
Além disso, conforme a Portaria nº 55/1999 do Ministério da Saúde (referente ao TFD – Tratamento Fora de Domicílio), é permitido o custeio de despesas com transporte e, quando necessário, com acompanhante, a fim de assegurar a continuidade do tratamento fora da localidade de residência.
Dessa forma, propõe-se a viabilidade da disponibilização de transporte público municipal ou contratado, com calendário regular, sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde, visando atender essa necessidade social, com atenção especial à dignidade da pessoa humana e à equidade no atendimento do SUS.
Publicado em segunda-feira, 07 de julho de 2025
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