Autor: Leonardo Odilon
Foi aprovado nesta segunda-feira, dia 27 de agosto, a indicação do Vereador Léo do Circo, que Promova campanha permanente de combate às queimadas urbanas.
As queimadas em áreas urbanas constituem grave problema ambiental, de saúde pública e de segurança. O fogo, além de destruir a vegetação e impactar negativamente o equilíbrio ecológico, provoca a emissão de poluentes que afetam a qualidade do ar, acarretando doenças respiratórias e cardiovasculares, sobretudo em crianças, idosos e pessoas com comorbidades.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 225, que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever do Poder Público e da coletividade defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Além disso, o
art. 23, VI e VII da Constituição atribui competência comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como preservar as florestas, a fauna e a flora.
No âmbito penal, o art. 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998, integrada ao ordenamento penal brasileiro) prevê punição para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
Portanto, a instituição de campanha permanente de combate às queimadas urbanas mostra-se medida necessária para:
1. Prevenir danos à saúde pública, evitando o agravamento de enfermidades respiratórias;
2. Proteger o meio ambiente urbano, reduzindo os impactos da poluição atmosférica;
3. Atender ao dever constitucional de proteção ambiental e à legislação penal e ambiental vigente;
4. Conscientizar a população quanto aos riscos e às penalidades decorrentes da prática de queimadas.
Assim, a presente indicação tem por objetivo estimular a adoção de políticas públicas eficazes de prevenção, fiscalização e educação ambiental, de forma contínua, garantindo melhor qualidade de vida à população e preservando o meio ambiente urbano.
Publicado em quarta-feira, 27 de agosto de 2025
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