Autor: Jonas Fernando
Foi aprovado nesta quarta-feira, dia 10 de setembro, a indicação do Vereador Jonas Fernando, que seja elaborado e implementado um Plano de Ação para o período chuvoso, com medidas a serem executadas antes, durante e após as ocorrências de alagamentos e demais desastres naturais.
Porto Real, especialmente em áreas urbanas, sofre de forma recorrente com enchentes, deslizamentos e outros desastres naturais no período chuvoso. Esses eventos colocam em riscos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, como o direito à vida, à saúde, à segurança e à dignidade da pessoa humana (art. 5º e 6º).
Além disso, o art. 225 da Constituição estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. Assim, prevenir e mitigar os efeitos de alagamentos e desastres naturais é uma obrigação constitucional.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ao tratar da prestação de serviços públicos essenciais, reforça a necessidade de eficiência e segurança, sendo dever do Estado garantir medidas que protejam a população contra riscos previsíveis.
Da mesma forma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê normas de segurança e medicina do trabalho (art. 154 a 201), obrigando empregadores e Poder Público a adotar medidas preventivas para proteção da integridade física dos trabalhadores em situações de risco.
A ausência de planejamento causa prejuízos humanos, sociais e econômicos de grande escala, com impactos em saúde pública, habitação, mobilidade urbana e arrecadação tributária. O Código Tributário Nacional destaca a responsabilidade de entes públicos em aplicar recursos arrecadados em prol da coletividade, o que inclui a gestão de riscos e desastres.
Portanto, a implementação de um Plano de Ação para o período chuvoso se justifica como instrumento essencial de prevenção, mitigação e resposta rápida, garantindo:
• • proteção da vida e do patrimônio;
• • redução de danos sociais e ambientais;
• • otimização do uso de recursos públicos;
• • cumprimento das obrigações constitucionais e legais do Estado;
• • fortalecimento da resiliência comunitária.
Publicado em quarta-feira, 10 de setembro de 2025
ENDEREÇO:
Av. Dom Pedro II,1550 - Centro - Cx. Postal
CEP 27570-000 - Porto Real - RJ
ATENDIMENTO:
Telefone: (24) 3942-0049
E-mail: [email protected]
ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
De segunda a sexta, das 8h às 14h
HORÁRIO DAS SESSÕES: Toda segunda e quarta, às 10h
