Indicação: Dr. Andrinho
Foi aprovado na manhã desta segunda-feira, dia 17 de novembro, a indicação do vereador Andrinho, que solicita que seja implementado um sistema de prioridade de atendimento para pacientes idosos nas repartições públicas e principalmente nas Unidades Básicas de Saúde, dispensando-os da obrigatoriedade de atendimento por ordem de chegada, no município de Porto Real.
A presente indicação tem por objetivo garantir um atendimento mais digno, humanizado e eficiente aos pacientes idosos do nosso município. Atualmente, os idosos enfrentam longas horas de espera nas unidades de saúde do município, sendo atendidos estritamente por ordem de chegada, o que muitas vezes agrava suas condições de saúde e causa desconforto físico e emocional.
A Constituição Federal, em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar.
Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), em seu artigo 3º, garante prioridade no atendimento público e privado a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Com base nesses princípios, esta indicação propõe que o atendimento nas Unidades Básicas de Saúde seja reorganizado para que os idosos tenham prioridade real, sugere-se que sejam criados horários específicos para atendimento prioritário de idosos, bem como protocolos de triagem que identifiquem aqueles em condições mais frágeis, garantindo agilidade e acolhimento.
Dessa forma, o Município estará promovendo justiça social, respeito e qualidade no serviço público de saúde. Assim, dada a grande relevância da matéria, apresentamos a presente Indicação aos nobres pares desta Casa, certa de que a mesma será tratada com a devida sensibilidade por parte do Poder Executivo Municipal.
Publicado em segunda-feira, 17 de novembro de 2025
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