O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como funções legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e praticando atos de administração interna.
Aprovam ou rejeitam projetos de lei, elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos. Participam de comissões permanentes.
No dia da posse, eles juram cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal (a Lei maior do Município), observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do Município e o bem estar de seu povo.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Publicado em segunda-feira, 28 de setembro de 2020
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