Audiência Pública discute adaptação à legislação federal com hidrômetros
Todos os imóveis de Porto Real terão que utilizar o hidrômetro para o controle e consumo consciente da água e, por conseqüência, do saneamento do esgoto. A norma visa à adaptação do município à legislação federal através da Lei 11.445/07 (Lei do Saneamento Básico), também sob a orientação do Ministério Público. Para disciplinar o uso dos recursos a Prefeitura de Porto Real enviou três projetos de lei para a análise e aprovação da Câmara de Vereadores: Projeto de Lei n° 032, que institui o Código de Taxas dos Serviços de Água e Esgoto de Porto Real; Projeto de Lei n° 034 que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico de Porto Real; e o Projeto de Lei n° 035 que Disciplina o uso e instalação de hidrômetros nas redes mantidas pelo município. Segundo o governo municipal, aproximadamente cinco mil hidrômetros devem ser instalados no município.Os projetos estão em tramitação no Legislativo e foram alvo de discussão aberta com os moradores, vereadores e representantes da prefeitura durante Audiência Pública realizada no dia 4, na Câmara Municipal. Durante mais de duas horas, os projetos foram discutidos e os gestores esclareceram dúvidas e ouviram sugestões dos moradores que lotaram o plenário. A Mesa Diretora foi formada pelo presidente Fernando Guimarães Santos (PSB); Claudio Luis Guimarães (PSD), 1° vice-presidente; Bianca Diniz (PSDB), secretária; o Procurador Geral do Município, Kleber Luís de Sousa e o secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, Luiz Tavares de Melo. "O que discutimos nesta audiência é a necessidade de Porto Real se adaptar à Lei Federal 11.445 e se organizar em relação ao saneamento básico. Estamos na etapa de propormos em lei a criação do sistema de cobrança com a instalação de hidrômetros e o plano de cobrança de taxas pelo uso da água e posterior saneamento. Nossa intenção é a de regulamentar e ter o uso consciente dos recursos. Não se trata de privatizar ou fazer concessão do serviço", explica o secretário Luiz Tavares de Melo. O presidente da Câmara Municipal, Fernando Guimarães Santos, lembrou que Porto Real é um dos municípios de maior consumo de água potável e precisa ter o controle do uso deste recurso hídrico. "É de grande valia esta discussão e adequação. A audiência foi muito eficiente, a população retirou dúvidas e compreendeu a importância dos hidrômetros. Agora, nossa intenção é aprovar os projetos o mais breve possível para que a partir de 2019 o município tenha novas perspectivas sobre a cobrança e o uso adequado da água", informa.
Para efeitos de comparação, alguns dados foram mencionados durante a audiência sobre consumo em três cidades: São Paulo com 180 litros de água por cidadão, ao dia. No Rio de Janeiro, 210 litros, ao dia por pessoa e, em Porto Real, são 636 litros ao dia. "O Ministério Público cobra a instalação dos hidrômetros e o município não pode ficar inerte, sendo seus gestores passíveis de ações judiciais e sanções administrativas, sanções de ordem jurídica", comenta o procurador Kleber de Sousa.
Instalação
O secretário Luiz Tavares ressaltou a gratuidade da instalação dos hidrômetros. "O munícipe não vai pagar nada pela instalação dos hidrômetros, não é uma concessão ou privatização de serviços como alguns pensam erradamente. Será uma prestação de serviço da prefeitura que, a partir da aprovação dos projetos na Câmara vai planejar e definir o sistema que terá custo zero de instalação para o morador e posteriormente será criado o código de taxas de serviço pelo consumo consciente da água e o saneamento", disse o secretário. A cobrança da água futuramente será realizada de forma distinta do saneamento, respeitando a estrutura de cada imóvel. As normas serão aplicadas principalmente nas áreas de produtores rurais no perímetro urbano e também na indústria. "É fundamental salientar que muitos bairros de Porto Real foram projetados para um limite de moradores e essas localidades se desenvolveram, aumentou o número de pessoas. Para garantir a infraestrutura é preciso regulamentar normas e cumprir a legislação. São 23 anos e ainda não foi feita essa adequação", frisa o vereador Fernando do Rancho.
Taxas
Conforme estipula o Projeto de Lei 032, as taxas de água terão categorias como Social, Residencial, Comercial, Transporte e Logística, Recicladoras e Pública. A cobrança dos serviços será efetuada pela Prefeitura de Porto Real e cobrada conforme o consumo de cada imóvel. Para fins de custeios dos encargos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a taxa de esgoto será de 80% da taxa de água, sendo que, após implantação do Sistema de Tratamento, o percentual será alterado para 100% da taxa de água, em conformidade com o custeio dos serviços. E ainda, o projeto estipula que em até 36 meses todas as unidades de consumo deverão estar hidrometradas , podendo o prazo ser prorrogado. "A implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico por parte da atual gestão do governo municipal, através do projeto de medida legislativa, deflui de uma conseqüência natural, traz consigo a ideia de revitalização do serviço com sua efetiva readequação reestruturação, buscando maior eficácia na prestação do serviço. De outro modo, as medidas a serem adotadas estruturalmente junto aos serviços de água e esgoto do município necessitam ser custeadas adequadamente pelos usuários, bem como deve a administração municipal adotar novos parâmetros para a cobrança", justifica o prefeito Ailton Marques, na mensagem enviada a Câmara de Vereadores.
Matéria publicada no Jornal A Voz da Cidade no dia 6 de dezembro de 2018
Publicado em segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
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