De acordo com o Ofício 020/2019, expedido pela Juíza Eleitoral Dra. Priscila Dickie Oddo, haverá revisão do eleitorado no município de Porto Real para coleta de dados biométricos no período compreendido entre 02 de agosto a 01 de dezembro do corrente ano, conforme dispõe a Resolução doTRE/RJ n°1093/2019.
Desta forma é solicitado o apoio de todos os munícipes no sentido de impulsionar a divulgação da obrigatoriedade de comparecimento dos eleitores em cartório para a atualização dos seus dados cadastrais e inclusão de dados biométricos; sob pena de terem seus títulos cancelados caso não atendam à convocação.
Documentos necessários:
Podem ser aceitos:
a)RG.
b)Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento.
c)Carteira de Trabalho e Previdência Social.
d)Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
e)CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade.
f)Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação do requerente, inclusive a filiação.
2. Comprovante de residência - original, digital ou cópia, em nome do eleitor emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento.
Atenção: o documento de identificação deve ser apresentado em original, estar legível, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade. Eventualmente poderá ser solicitada cópia.
Na hipótese de o eleitor residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.
Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.
Publicado em terça-feira, 06 de agosto de 2019
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